Essa semana que passou e a que entra será de grandes atividades para os peritos papiloscópicos.
1) PARECER SOBRE A LEI Nº 12.030/09:
A Comissão criada pelo Chefe de Polícia para analisar o teor da Lei Federal Nº 12.030/09, composta de cinco membros, por ampla maioria chegou à conclusão de que referida Lei engloba todos os cargos da perícia oficial capixaba, especialmente o cargo de perito papiloscópico.
O único voto contrário partiu do superintendente de Polícia Técnica. Agora se percebe claramente porque se pede tanto para que a equipe de perícia papiloscópica em locais de crimes seja acionada e privilegiada, e nada é feito.
A APPES vai estar comunicando ao Chefe de Polícia esse fato e relatando que não aceita o comando de uma pessoa que ignora o conteúdo claro de uma Lei Federal, dispensando tratamento diferenciado para os cargos da perícia oficial capixaba.
A APPES respeita o direito de todos, mas exige que a recíproca seja verdadeira. E não dá para admitir que um dirigente, desconhecendo a importância do cargo e sua história, trabalhe para prejudicar os peritos papiloscópicos e a sociedade.
2) INÍCIO DOS DEBATES NA SESP SOBRE A AUTONOMIA DA PERÍCIA OFICIAL:
Esta semana também foi marcada pelo início dos debates na Secretaria de Segurança para tratar da autonomia da perícia oficial, preconizada na Lei Nº 12.030/09.
Participaram da reunião representantes dos peritos papiloscópicos, dos médicos legistas,dos peritos criminais, dos auxiliares de perícia e dos fotógrafos, além do deputado Cláudio Vereza e do Secretário de Segurança André Garcia.
Como sempre, alguns inimigos da sociedade chegaram cheios de falsos argumentos, tentando desqualificar os seculares trabalhos periciais realizados pelos peritos papiloscópicos. Todos os falsos argumentos foram rebatidos à altura, pois partem de pessoas que desconhecem ou propositalmente querem ignorar os relevantes serviços periciais que a categoria presta à sociedade.
Foi instituído um grupo para construir uma proposta de autonomia envolvendo todos os cargos da perícia oficial capixaba, que se reunirá na Seger a partir da semana que entra.
A APPES vai solicitar também o acompanhamento do Ministério Público, da Justiça e do Sindipol, pois entende que o tema envolve interesses da sociedade, da Polícia, da Justiça e do MP, devendo ter um acompanhamento isento que privilegie o interesse maior da sociedade, e não interesses de grupos corporativistas dissociados dos objetivos maiores da população.
Em Assembleia realizada no Departamento logo após a primeira reunião, ficou deliberado pelos peritos presentes que as peritas Karla Lucas e Suzana Magalhães estarão acompanhando todos os trabalhos juntamente com a presidência da APPES.
3) CONCURSO PARA PERITO PAPILOSCÓPICO:
Outro assunto de suma importância é a inclusão do perito papiloscópico no próximo concurso da PC. Conforme pactuado, o Governo enviou o projeto de lei complementar aumentando o número de vagas do acesso para 50 vagas.
Essa semana, segundo informações de alguns deputados, o projeto virará lei, sendo enviado para o Governador para sanção. O Secretário de Segurança informou que conversará com a Seger para que a inclusão do perito papiloscópico seja resolvida rapidamente.
A categoria estará guardando até o final da semana que se inicia em 03/05, pois espera que até o dia 07/05 essa questão esteja totalmente solucionada, com o anúncio de concurso para o perito papiloscópico, depois de 20 anos de espera.
3.1) PARALISAÇÃO PELO PISO SALARIAL NACIONAL:
Os peritos pailoscópicos atenderam ao chamado do Sindipol e da Cobrapol, paralisando as atividades internamente em apoio ao piso salarial nacional para a categoria policial. O movimento se concentrou no pátio da Chefatura e os peritos papiloscópicos marcaram presença.
A APPES também cobrou a participação do Sindipol nos movimentos que estão sendo realizados pelo cargo em prol da inclusão no concurso público. Mas, um apoio efetivo, com o aparato do Sindicato auxiliando em todas as atividades que estão sendo realizadas pela categoria, que se encontra em Assembleia Geral Permanente e em estado de greve.
4) PROJETO DE LEI 5649 QUE TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
O PL 5649 que reinclui os papiloscopistas e demais cargos com denominação equivalente no rol da Lei Nº 12.030/09 (perícia oficial) continua tramitando e será enviado ao Presidente Lula. Sob nossa visão, inclusive, a própria Lei 12.030/09 preservou os direitos do cargo ao prever que a legislação estadual deve ser observada. E aqui no ES o cargo se chama perito papiloscópico, tendo sido plenamente garantido pelos dizeres dessa Lei.
Como todos devem saber, um deputado, atendendo aos interesses dos inimigos do cargo e da sociedade, atravessou um pedido alegando que prazos na tramitação do PL não tinham sido obedecidos, requerendo que ele voltasse à Comissão de Constituição e Justiça para nova votação.
O Presidente da Câmara, Michel Temer, indeferiu o pedido do deputado, e reabriu o prazo regimental de cinco sessões para manifestação.
Evidentemente, os inimigos da sociedade continuam trabalhando para tentar atrapalhar de todas as formas o caminhar do PL. Entretanto, segundo informações que obtivemos na Câmara, diante da apresentação do pedido do deputado, o texto que segue para a sanção do Presidente vai ser o original, e não mais o do substitutivo.
Segue o texto que vai para sanção:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas.
Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial do papiloscopista lhe é assegurada autonomia técnica e científica, exigido concurso público com formação de nível superior.
§ único. Os papiloscopistas e equivalentes que ingressaram sem exigência do diploma de curso superior até a data de entrada em vigor desta Lei continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Notícia adicionada em: 4/25/2010 10:35:03 PM