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SEGER AFIRMA QUE IMPOSTO NÃO SERÁ COBRADO OU SERÁ DEVOLVIDO

imposto sindical_homeATENÇÃO – CANCELADO DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL: CONFORME PUBLICAMOS, O DESCONTO NÃO VAI MAIS SER EFETIVADO NOS SALÁRIOS DOS POLICIAIS CIVIS. O sindipublicos e o Estado do Espírito Santo (PGE) entraram com pedido na Justiça, nos próprios autos do processo, e o TJ/ES determinou que não incida o desconto do imposto nos salários da categoria. CONFIRME CLICANDO AQUI NO SITE DA SEGER.

Em reunião (22/11) com o secretário da Seger, Alcio de Araújo, para tratar do projeto de promoção automática dos policiais civis, as entidades de classe cobraram que o imposto sindical lançado pelo sindipublicos não incida sobre os salários dos integrantes da categoria. Clique aqui e leia explanação da seger.

Os representantes presentes requereram que o imposto não incida sobre os salários dos policiais civis, que serão muito prejudicados com essa situação exatamente no final do ano, quando os servidores têm gastos extras com suas famílias.

O secretário relatou as providências que estão sendo tomadas para que não incida a cobrança sobre os salários dos policiais e outras categorias não filiadas ao sindipúblicos. Como se trata de uma decisão judicial, juridicamente o secretário afirmou que a PGE já está atuando junto ao TJ/ES para que essas categorias fiquem fora da cobrança antes do recebimento dos salários no final do mês. A seger está-se utilizando inclusive de ofícios do próprio sindipublicos e do Estatuto daquela entidade sindical, que excluem as categorias por ele não representadas.

No âmbito administrativo, o secretário afirmou que a Seger pretende atuar de duas formas:

1) Não cobrar o desconto dos policiais civis no próximo salário, apesar de constar nos contracheques dos integrantes da categoria;

2) Sendo impossível proceder dessa forma, segundo o secretário, o desconto seria efetuado nos salários e seriam estornados imediatamente para as contas de cada servidor.

Os policiais civis e seus representantes aguardam pelas providências relatadas e que, de fato, os descontos do imposto sindical não incidam sobre seus salários.

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