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SENADO CUMPRE PACTO FIRMADO EM 2009

03/07/2013 – 15h35 Comissões – Constituição e Justiça – Atualizado em 03/07/2013 – 15h44

CCJ retoma texto original de projeto que reconhece papiloscopistas como peritos oficiais

Simone Franco e Gorette Brandão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (3), substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 244/2009, que reconhece os papiloscopistas como peritos oficiais. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recomendou a manutenção do texto já aprovado pelo Senado. A matéria segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

Papiloscopistas são profissionais que realizam perícia em processos de identificação de pessoas – vivas ou mortas – a partir de suas impressões digitais ou de reconstituições faciais. Segundo explicou Lúcia Vânia no parecer, o PLS 244/2009 vem suprir uma lacuna da Lei 12.030/2009, que regulamentou as perícias oficiais, mas deixou a categoria fora da lista de peritos oficiais criminais.

“Cuida-se aqui, verdadeiramente, de reconhecer a oficialidade daqueles que atuam também na esfera penal, garantindo-se a assim a validade dos laudos de perícia papiloscópica e necropapiloscópica, que instruem inquéritos policiais e processos criminais, garantindo-lhes autonomia técnica e científica indispensáveis para a produção da prova pericial de forma imparcial”, assinalou Lúcia Vânia no parecer.

Na avaliação da relatora, o PLS 244/2009 trata a questão de forma mais adequada que o substitutivo da Câmara. Além de disciplinar a matéria de modo mais genérico, o texto aprovado pelo Senado respeita a legislação de cada unidade da Federação a que os profissionais estejam vinculados, sem interferir em suas organizações administrativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

REGIME DE URGÊNCIA: conheça como tramita no Senado (CLIQUE AQUI)

VEJA O TEXTO PRINCIPAL DO PROJETO: “Art. 1º Respeitadas a iniciativa legislativa e a competência do Poder Executivo a que estejam vinculados, são peritos oficiais para fins cíveis e criminais nas suas áreas específicas, os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes, que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas”.

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