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STF RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DO PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE DOS PROCURADORES CAPIXABAS

STF reconhece a constitucionalidade do Precatório da Trimestralidade dos procuradores capixabas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no último dia 31 de julho a decisão do ministro Celso de Mello (foto) reconhecendo a improcedência do acórdão proveniente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que retirava a exigibilidade do Precatório da Trimestralidade encabeçado pela Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo.

A decisão do ministro vem ao encontro de outras três decisões adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que reiteradamente determinou a reinclusão na fila de precatórios dos chamados “Precatórios da Trimestralidade”.

“Apesar de não se tratar do processo do Sindipúblicos, poderemos utilizar essa decisão para reforçar a nossa defesa contra a decisão, no mínimo equivocada, do TJ/ES que anulou os nossos Precatórios da Trimestralidade” comenta Célio Picorelli, advogado do Sindicato.

Em síntese, o Ministro entendeu que aquilo que é senso comum, ou seja, sentença transitada em julgada deve ser cumprida, em respeito ao principio da segurança jurídica previsto na Constituição Federal.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal reitera aquilo que o Sindipúblicos vem defendendo nos últimos anos: os Precatórios da Trimestralidade são lícitos, existem e devem ser pagos na forma da lei. A decisão do TJ/ES mostra-se equivocada e carece de fundamento técnico aceito pelos Tribunais Superiores, sem falar na total falta de respeito e consideração a dignidade dos servidores públicos.” complementa Rodrigo Rodrigues, diretor do Sindipúblicos.

Fonte: sindipublicos

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