Essas abaixo, PC/ES, são atribuições do cargo de perito papiloscópico que são descumpridas diariamente por funcionários de prefeituras e outros estranhos aos quadros da categoria, tudo com a aquiescência de prepostos do governo.
8 – Processar a identificação de pessoas que requerem documentos de identidade e antecedentes e das que forem encaminhadas pelas autoridades competentes, preparando os registros e documentos respectivos;
14 – Proceder a tomada de impressões digitais em pessoas vivas e em cadáveres, quer sejam estes recolhidos no Departamento Médico Legal, em necrotério, exumados e em recém-nascidos;
15 – Realizar trabalhos de identificação civil e criminal, mediante o preenchimento de prontuários e planilhas no que diz respeito aos caracteres qualitativos e cromáticos do indivíduo;
Usurpação de função pública: “A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto”.
E o que a corregedoria da PC faz para combater essa agressão ao cargo?
Façam concurso aqueles que quiserem exercê-las, pois são de um cargo público com fé pública. RESPEITEM NOSSO CARGO!