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VAMOS AUTUAR EM FLAGRANTE TANTO NO FAÇA FÁCIL QUANTO NA CASA DO CIDADÃO OU QUALQUER OUTRO LOCAL

Essas abaixo, PC/ES, são atribuições do cargo de perito papiloscópico que são descumpridas diariamente por funcionários de prefeituras e outros estranhos aos quadros da categoria, tudo com a aquiescência de prepostos do governo.

8 – Processar a identificação de pessoas que requerem documentos de identidade e antecedentes e das que forem encaminhadas pelas autoridades competentes, preparando os registros e documentos respectivos;

14 – Proceder a tomada de impressões digitais em pessoas vivas e em cadáveres, quer sejam estes recolhidos no Departamento Médico Legal, em necrotério, exumados e em recém-nascidos;

15 – Realizar trabalhos de identificação civil e criminal, mediante o preenchimento de prontuários e planilhas no que diz respeito aos caracteres qualitativos e cromáticos do indivíduo;

Usurpação de função pública: “A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.

Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto”. 

 E o que a corregedoria da PC faz para combater essa agressão ao cargo?

Façam concurso aqueles que quiserem exercê-las, pois são de um cargo público com fé pública. RESPEITEM NOSSO CARGO!

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