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A IDENTIFICAÇÃO CIVIL NAS ATIVIDADES DOS PERITOS EM IDENTIFICAÇÃO

De vez em quando chega ao conhecimento da Appes algum comentário a respeito da interpretação que a categoria dá à identificação civil. Em alguns desses casos, inclusive, chegam notícias que não traduzem a verdade e a realidade sobre o assunto.

Tratam-se apenas de informações truncadas de pessoas que intentam ou menoscabar a importância da identificação, ou desconhecem o funcionamento do sistema, ou têm interesses outros envolvidos que não os públicos e os legais.

A identificação civil, antes de tudo, fundamenta os bancos de dados do Departamento de Identificação, e sem ele não há como se chegar à cabal identidade das pessoas, tanto no âmbito civil como no âmbito criminal.

Sua fé pública redunda de disposição legal, prevista em legislação federal. “A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional”. “A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica”. É o que preceitua a legislação.

E o processo datiloscópico está umbilicalmente ligado à unicidade na identificação (também prevista em legislação federal).

Da mesma forma que se procede em relação ao banco de dados de DNA e ao banco de dados de armas (quando existem), que devem ser manuseados por especialistas para garantir sua fé pública e funcionalidade, o banco de dados de impressões digitais também deve observar o manuseio por especialista, sob pena de tanto infirmar sua fé pública, quanto inviabilizar os serviços prestados pelos peritos.

Observem o que diz a legislação federal sobre DNA: “Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal”. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”.

Guardadas as proporções advindas do uso indevido dos dados em ambos os casos, as consequências para as vítimas são praticamente as mesmas, quais sejam: os atos criminosos que podem ser perpetrados, acaso não observado o manuseio por especialista oficial, e a perda total da fé pública que norteia a obtenção e guarda dos dados desde seu nascedouro.

O mesmo se dá em relação aos dados biométricos sob a guarda dos Institutos de Identificação que – parecem desconsiderar – também norteiam as atividades dos peritos em identificação.

A observância da fé pública começa desde a coleta das impressões (primeira fase do processo datiloscópico). E, ao contrário do que alguns críticos entendem(??), ela deve ser supervisionada por especialista porque todas as demais atividades dos peritos em identificação vão girar em torno dos dados biométricos colocados no sistema.

Assim é que se um não-especialista em DNA fizer adentrar dados de forma equivocada no sistema, pode inviabilizar a perícia. Se um não-especialista fizer adentrar dados inconsistentes de raiamento no sistema, pode inviabilizar a perícia. E se um não-especialista em impressões digitais fizer adentrar dados equivocados ou incorretos no sistema, pode inviabilizar a perícia e a identificação e destrói sua fé pública.

O controle deve se dar desde a ponta, sob a supervisão da categoria porque não são poucos os casos em que perícias não podem ser realizadas em face de dados biométricos tecnicamente incorretos ou equivocados que adentram o sistema.

Um caso concreto se encontra no DML neste momento: a nona vítima do acidente na plataforma da Petrobrás. O mínimo fragmento digital recuperado que serviria para a perícia encontra dificuldade em bater com a coleta realizada porque deveria ter sido observada uma área maior na coleta antes de adentrar o sistema, e não o foi.

Em grande parte dos casos, outrossim, sistemas informatizados recusam a colocação de dados biométricos ou eles se tornam impossíveis de serem analisados nas demais fases do processo datiloscópico (classificação e pesquisa das impressões), sendo devolvidos à origem para melhor coleta. Caso concreto do que vem ocorrendo no faça fácil (faça fácil móvel), em que o índice de devolução já beira quase a metade dos dados que entram no sistema, e não prestam para futuras identificações.

Da mesma forma, em grande parte dos casos o especialista deve verificar in loco se os dados biométricos podem ou não adentrar no sistema. Mas, a noção que muitos têm de identificação em nada guarda semelhança com a unicidade exigida nos serviços periciais do Departamento de Identificação.

Cumpre informar que nos EUA os crimes envolvendo identidade fazem o Estado gastar bilhões anuais tentando preveni-los, sendo hoje em dia o tipo de crime que mais cresce naquele país. O Brasil não tem ficado atrás.

O objetivo dos peritos papiloscópicos não é estar em cada “esquina”, e sim supervisionar todo o processo de identificação, garantindo a fé pública desde a ponta até a conclusão dos serviços prestados para a sociedade. Isso porque, a garantia da cabal identificação dos cidadãos não se trata de brincadeira com direitos da população e as consequências de não se observar a legislação são graves para os envolvidos nas questões de duplicidade de identidade e falsificações.

E não vamos nem entrar no mérito de a própria identificação civil ser um ramo pericial, haja vista que muitos desconhecem que a categoria realiza perícias civis em todos os casos em que pairem dúvidas quanto à identidade, principalmente em casos de direito de herança e de pessoas com identidade desconhecida.

A recente alteração nas atribuições da categoria, retirando a exclusividade na coleta e não se colocando o gerenciamento e supervisão, conforme pretendido pelos peritos do cargo, fere cabalmente a legislação, causa perda da fé pública do documento de identidade e das perícias realizadas.

As ações judiciais e denúncias cabíveis estão no aguardo da posição da Administração. Estamos esgotando todo o diálogo, explicando pormenorizadamente, pois o objetivo é engrandecer os serviços estatais, e não destruí-los.

Quem perpetrou o ato que se responsabilize por tudo que ocorrer da publicação das atribuições em diante. Os peritos papiloscópicos têm esclarecido reiteradamente como entendem que devem funcionar os serviços e as consequências legais inerentes.

Identificação civil segura é a base de um Estado Democrático. É direito inalienável e fundamental dos cidadãos.

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