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AUTONOMIA DA PERÍCIA: MJ CRIA GRUPO PARA IMPLEMENTAR

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28/11/2012 – 17:21h


Grupo de Trabalho debaterá autonomia da perícia criminal

Fonte: MJ (clique aqui e leia)

Leia a Portaria clicando aqui

Acaba de ser criado pelo Ministério da Justiça um Grupo de Trabalho para discutir uma metodologia para implementar a autonomia das perícias nos estados e no Distrito Federal.

A iniciativa acata a recomendação do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Conasp/MJ) de que fosse instituída, com a maior brevidade possível, uma equipe que envolvesse trabalhadores e gestores dos órgãos periciais, além de representantes da sociedade civil, para elaborar formas legislativas e administrativas pertinentes para promover a modernização dos órgãos periciais de natureza criminal (Institutos de Criminalística e de Identificação, Laboratórios Forenses e Medicina Legal).

O grupo de trabalho terá prazo de 90 dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período. Será formado: pelo Ministério da Justiça, por um representante da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL/MJ) e dois da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJ). Haverá um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), um do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um do Fórum dos Ouvidores, um do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia (CONCPC); um do Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil; um da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais; um da Federação dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi); um da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML); um da Associação Brasileira de Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol); e um da Associação Brasileira de Criminalística (ABC).

O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria Nº 3.001 de 27/11/2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/11). A iniciativa do Ministério da Justiça está em sintonia com as manifestações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Anistia Internacional sobre a necessidade de autonomia dos órgãos periciais no Brasil. Além disso, coloca em prática uma necessidade apontada durante a 1º Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), realizado ao longo de 2009, na qual a necessidade de autonomia e valorização das perícias criminais constou como a segunda diretriz mais votada.

A publicação da portaria atende ainda as disposições do Decreto Federal nº 7.037, de 21/12/2009, que prevê a necessidade do Ministério da Justiça propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais. A medida também considera o disposto na Lei 12.030/2009, que estabelece a autonomia científica, técnica e funcional dos profissionais da Perícia Criminal Oficial.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Os integrantes poderão convidar representantes dos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Justiça ou administração pública para subsidiar a execução dos trabalhos. A coordenação será exercida por um dos representantes indicados pela Senasp/MJ 

Recomendação nº 006 do Conasp/MJ

Portaria Nº 3.001 de 27/11/2012

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