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CONSTRANGIMENTO TOTAL E NINGUÉM TOMA PROVIDÊNCIAS

Todos devem estar cientes que para tirar ou renovar a CNH atualmente se exige dos cidadãos que suas impressões digitais sejam coletadas. Ou seja: “sem impressões digitais”, o cidadão não tira a primeira via e nem renova a CNH. Isso é o que impõe uma portaria do Denatran.

E, ainda mais, para que o cidadão tire a primeira via ou renove sua CNH, somente por meio do processo decadatilar, que se trata, grosso modo, da coleta das dez impressões digitais para serem analisadas. Evidentemente que a análise envolve outras várias coisas, a exemplo da classificação, pesquisa e confronto das impressões para afirmar a identidade, mas esse é um motivo lateral deste texto.

Recentemente, uma pessoa conhecida de um colega perito papiloscópico entrou em contato conosco dizendo que seu filho não estava conseguindo renovar a CNH porque havia sido informado pelo Detran que ele não possuía impressões digitais.

Como já estava há vários meses nessas tentativas infrutíferas e seu filho dependia da CNH para sobreviver, buscava uma saída para conseguir o documento.

Pelo sistema atual de emissão da CNH, quem “diz” se o cidadão possui ou não impressões digitais “aptas” a “tornar o cidadão capaz de dirigir veículos” é o maquinário do Detran e um sistema informatizado que desconhecemos a qualidade e a finalidade.

Constrangimento ilegal

A situação é estapafúrdia. Em primeiro lugar, transformaram o Detran em “órgão de identificação”, negando fé pública a um documento que possui – a carteira e identidade -, essa especificidade por força de lei; em segundo lugar, passaram a tarefa de dirimir a identidade dos cidadãos para o Detran; em terceiro lugar, negam atribuições dos peritos da área, que já afirmaram por meio da expedição do documento, se a pessoa é ou não identificada para todos os fins legais; em quarto lugar, transformaram os cidadãos do pais inteiro em suspeitos, subvertendo o principio da presunção de inocência, ao negarem fé pública a documentos públicos; em quinto lugar, negam fé pública aos atos dos Institutos de Identificação e das Polícia Civis; em sexto lugar, legislaram por meio de portaria do Denatran sobre matéria privativa da União; em sétimo lugar, estão colocando todos os dados biométricos dos cidadãos em mão das iniciativa privada; em oitavo lugar, os funcionários do Detran não possuem qualquer condição técnica para dirimirem questões periciais sobre identidade baseadas em impressões papilares; em nono lugar, as dúvidas surgidas serão remetidas à Polícia Federal, ofendendo o pacto federativo ao retiraram as prerrogativas dos Estados; e em décimo lugar, como ficam os casos dos cidadãos que não possuem os dez dedos das mãos ou sofrem de doenças degenerativas das impressões papilares?

Tudo isso num pacote só… E nós, os durango-kids de plantão, é que somos forçados a gastar dinheiro com ações, pedidos, requerimentos, apelos, etc, geralmente para lugares que também não entendem absolutamente nada do assunto e acham que identificação humana faz parte de uma piada contra os cidadãos.

Segundo informam os Detrans, tudo foi feito para evitar fraudes na emissão da CNH. Dessa forma, não demora muito todos teremos que coletar material de DNA e impressões para evitar o cometimento antecipado de crimes. Somos todos potenciais criminosos neste país, seguindo a linha genuína. Falácia pura! Mesmo porque as pessoas lá não têm preparo para evitar esse tipo de fraude e as máquinas muito menos.

Além de ter transformado o Detran em Polícia antecipada, o mais engraçado é que todo esse constrangimento é para aferir se o cidadão é capaz ou não de dirigir veículos. Não tem nada a ver com identidade. Dessa forma, sem impressões digitais, conclui-se que o cidadão não está “apto” a dirigir.

Gastam milhões do dinheiro público com essas imposições absurdas, em vez de informatizarem e melhorem as condições dos órgãos oficiais de identificação do país.

Tudo vai indo de vento em popa… Estamos alertando para todo lado, e os “experts” só assistindo a tudo. Até o momento em que indeferirem a renovação da CNH de um filho de um figurão ou do próprio figurão. Enquanto são os reles mortais que estão sendo submetidos ao constrangimento, nada se faz!

Atualização

Em face do interesse que esse assunto tem despertado nos cidadãos, quase todos sendo submetidos a ilegal constrangimento em filas de coleta de impressões para obtenção da CNH, o site da Appes está atualizando a matéria com links e decisões judiciais versando sobre esse tema do uso questionável da biometria para fins não necessários, invasivos e ilegais.

Na verdade, essa exigência de coleta para a Appes é inconstitucional. Não vamos nos aprofundar muito nesta questão porque se torna enfadonho e complexo para ser debatida aqui no contexto. Mas, o próprio STF já fechou questão em relação à coleta pelo TSE, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034/2009.

Art. 5º –  Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras: (Vide ADIN 4543)

(…)

§ 5º –  É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.

Dessa forma, “A lei em vigor que rege o Alistamento Eleitoral proíbe o TSE de compartilhar os dados que colhe para o Cadastro de Eleitores, mas o TSE tem convênio com a Polícia Federal e o Ministério da Justiça para fornecer esses dados. E vem usando isto como pretexto para colher dados adicionais que não utiliza. Porém, a base legal que lhe permitiria fazer isso, através do Registro de Identidade Civil (RIC), ainda não foi regulamentada”.

“O TSE omite do público que a biométria usada na urna NADA IMPEDE quanto a fraudes envolvendo identificação: A Fraude do Mesário (quando o mesário libera a urna para alguém votar por um eleitor ausente) continua tão possível quanto antes. E talvez até mais fácil, pois a propaganda oficial massiva em torno da biometria gera efeito de disfarce ao insinuar o contrário”.

“Sugerimos um primeiro passo para quem quiser resistir a esse arrastão de irregularidades, exercendo seu direito à privacidade: Apresentar uma Petição ao Juízo Eleitoral para que seja dispensado de fornecer seus dados biométricos ao comparecer para recadastramento, sem que venha a ser por isso impedido de votar”. Neste link CLIQUE AQUI você encontra até o modelo de petição para não ter suas impressões digitais coletadas.

Paralelamente, o que vem ocorrendo com a exigência do Detran é algo que fere o princípio de privacidade, da intimidade e da finalidade. Agora virou moda – uma moda invasiva, constrangedora e ilegal -, coletar dados biométricos dos cidadãos até para entrar em portarias de prédios não privados ou privados de acesso público, negando-se a validade pública dos documentos de identificação. Coleta-se, e ninguém sabe em que lugar são arquivados e de que forma podem ser utilizados.

O objetivo do Departamento de Identificação ao coletar dados biométricos dos cidadãos é garantir a todos a unicidade de suas identidades nas relações privadas e com o Estado. O objetivo é claro e relacionado à cabal identificação das pessoas para impedir que gerem dúvidas  ocasionadoras de transtornos ligados às suas individualizações. O objeto do que se faz tem absoluta relação com os fins a que se propõe.

O produto final da identificação feita pelos Institutos de Identificação possui fé pública – a carteira de identidade-, garantida na legislação, podendo ser anteposto a toda e qualquer exigência de apresentação de identidade por quaisquer dos demais órgãos públicos ou privados, principalmente com base em impressões digitais.

Negar a fé pública que o sistema estatal de identificação possui é negar a fé pública do próprio Estado. O TSE não pode compartilhar dados privados e sensíveis dos cidadãos… Mas o Detran anda fazendo exatamente a mesma coisa, livremente, e ainda se escudando numa legislação (portarias) que ao nosso ver invade competência privativa da União.

Manchetes sobre o tema:

Longas filas para renovar habilitação revoltam motoristas no ES

Exame biométrico é solicitado para renovar e, também, tirar a 1ª CNH.

(http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/01/longas-filas-para-renovar-habilitacao-revoltam-motoristas-no-es.html)

Fraude em CNH usou digitais de candidatos legais em SP

Esquema utilizou registros de quem tentava CNH pelas vias normais para ‘regularizar’ os papéis de outros clientes

(http://www.estadao.com.br/noticias/geral,fraude-em-cnh-usou-digitais-de-candidatos-legais-em-sp,246650)

Problemas com as aulas para obtenção da CNH – Digitais não sao lidas

(http://www.reclameaqui.com.br/6543836/detran-rj/problemas-com-as-aulas-para-obtencao-da-cnh-digitais-nao-sa/)

Constrangimento dos idosos, até quando? (Essa matéria envolve a coleta de digitais no transporte coletivo)

(http://jorgecarrano.blogspot.com.br/2014/12/constrangimento-dos-idosos-ate-quando.html)

MP pede fim da leitura biométrica para acesso gratuito a ônibus de Niterói

(Essa matéria demonstra a prática discriminatória e ilegal contra idosos e portadores de deficiência. Mas, inexplicavelmente, o MP “esqueceu” os demais cidadãos em situações idênticas)

(http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-11/mp-pede-fim-da-leitura-biometrica-para-acesso-gratuito-onibus-de)

Justiça suspende obrigatoriedade de biometria em ônibus de Niterói

(http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-12/justica-suspende-obrigatoriedade-de-biometria-em-onibus-de-niteroi)

Os Riscos do Cadastro Biométrico nos Países em Desenvolvimento, artigo de José Rodrigues Filho

(http://www.ecodebate.com.br/2014/02/13/os-riscos-do-cadastro-biometrico-nos-paises-em-desenvolvimento-artigo-de-jose-rodrigues-filho/)

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