Numa matéria publicada no site do Sindipol, em homenagem ao Dia do perito Criminal – aos quais damos os parabéns – o texto coloca como afetas aos peritos criminais atribuições exclusivas dos peritos papiloscópicos.
São elas:
- Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
- (…) Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros;
- Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística.
As duas primeiras não é preciso nem citar a fonte legal, de tão óbvias que se referem aos peritos do Departamento de Identificação. A terceira consta do Código de Processo Penal (CPP, Art. 809 – A estatística judiciária criminal, a cargo do Instituto de Identificação e Estatística …)
Apenas para que a verdade prevaleça e para informar corretamente quem lê o texto do Sindipol.