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CORRIGINDO INFORMAÇÃO ERRADA DO SITE DO SINDIPOL

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Numa matéria publicada no site do Sindipol, em homenagem ao Dia do perito Criminal – aos quais damos os parabéns – o texto coloca como afetas aos peritos criminais atribuições exclusivas dos peritos papiloscópicos.

São elas:

  1. Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
  2. (…) Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros;
  3. Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística.

As duas primeiras não é preciso nem citar a fonte legal, de tão óbvias que se referem aos peritos do Departamento de Identificação. A terceira consta do Código de Processo Penal (CPP, Art. 809 –  A estatística judiciária criminal, a cargo do Instituto de Identificação e Estatística …)

Apenas para que a verdade prevaleça e para informar corretamente quem lê o texto do Sindipol.

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