O e-mail abaixo está sendo divulgado pela internet e foi enviado para a APPES. E acabamos de receber outro e-mail sobre o mesmo tema, criticando a discriminação que está sendo propalada na internet contra presos. Cópia abaixo também. Leia os dois e conclua!
"Portaria nº 48 de 12/ 2/2009 da Previdência Social
INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010, NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://web.archive.org/web/20130918155750/http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com o orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito, que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?"
Comentário: Enquanto isso, os policiais penam para se aposentar e suas famílias ficam ao abandono!
Opinião contrária:
Breno Vasconcelos
"Esse e-mail mistura preconceito com falta de informação.
Abaixo transcrevo trechos de uma reportagem do Correio Brasiliense que esclarece melhor o que é o auxílio reclusão, que nada mais é do que um benefício previdenciário para familiares de detentos que contribuíam com a previdência social e portanto fazem jus ao benefício. Como tem direito todo dependente de contribuinte que morre ou ele próprio quando adoece. Vale ressaltar que o benefício máximo é de R$798,30 independente do número de filhos. Como todos os e-mails que disseminam preconceito e ódio esse é mais um e-mail mentiroso que afirma que tem detento que recebe R$3.991,50 e que todo dentento tem direito ao auxílio:
"Criado em 1991, o benefício atende, hoje, dependentes de presos que contribuíam com a Previdência Social, quando foram detidos, com salários de no máximo R$ 798,30. “Isso não é regalia para apenado, como muitos devem afirmar por aí. É um direito assegurado, assim como as pessoas que trabalham e adoecem, por exemplo”, explica Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Ele destaca ainda que os beneficiados, na verdade, não são os detentos, mas sim seus familiares que se enquadrem na condição de dependentes, tais como cônjuges, pais e filhos e irmãos menores de 21 anos. Atualmente, apenas 5,5% da população carcerária do país — cerca de 475 mil pessoas — recebem o auxílio-reclusão. O valor médio por família é de R$ 585,93.
"Não dá para ser contrário a essa assistência previdenciária”, destaca Luís Fernando de Camargo Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia. O magistrado rechaça o clamor social, quase sempre exigindo recrudescimento na legislação penal, que sucede todo crime violento noticiado no país. “São acontecimento graves e não podemos negar isso. O que é reprovável é a postura da sociedade que nunca faz nada e, nesses momentos, resolve protestar. Ninguém percebe que, mesmo depois de mudanças feitas de forma apressada na lei, os crimes vão continuar. Não é uma questão de legislação, mas de políticas públicas amplas”, diz o juiz. Segundo Vidal, o auxílio-reclusão é um benefício justo e importante para a realidade dos familiares de presos.
Em pouco mais de dois anos, a quantidade de presos que garantem o benefício a suas famílias subiu 27% — passando de 20.308 para 25.866. Já o valor pago pela Previdência saltou de R$ 9,8 milhões para R$ 15,1 milhões mensais — diferença de 54%. O valor é calculado pela média dos 80% maiores salários do período contributivo, a contar de julho de 1994. A proporção de detentos que fazem jus ao benefício, porém, modificou-se pouco ao longo do tempo, passando de 4,8% do total da população carcerária do país em 2007 para atuais 5,5%. De acordo com Michels, dois fatores contribuem para o número pequeno de beneficiários. “A reincidência é muito alta no sistema penitenciário. Então quando a pessoa sai da primeira ou segunda prisão, há dificuldade de encontrar um emprego formal. Outra questão é a idade. Setenta por cento dos presos, hoje, têm entre 18 e 29 anos. Nessa idade, muitos não chegaram a entrar no mercado de trabalho formal, ainda mais se não têm qualificação”, diz."
Matéria:
Como se trata de um tema que gera grandes discussões, postamos uma matéria a repeito:
Apelidada por alguns internautas de “bolsa-bandido” ou “auxílio-criminoso”, o auxílio-reclusão é, na verdade, um benefício mensal pago pela Previdência Social aos dependentes de presos assegurados.
As discussões em torno do auxílio aumentaram no início deste ano porque a Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009, instituiu um novo reajuste ao benefício, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, passou a ser de R$ 798,30.
Integrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.
No Rio Grande do Norte, são mantidos atualmente 373 benefícios, o que corresponde a um montante de R$ 189.293,19 que saem todos os meses dos cofres públicos. Por ano, este valor salta para R$ 2.271.518,30.
Segundo o chefe da seção de Atendimento do INSS no Rio Grande do Norte, João Maria Lopes, se comparado a outros benefícios, o auxílio-reclusão tem uma procura baixa. No entanto, o motivo maior, segundo ele, não é a desinformação, mas os critérios do INSS para liberação do auxílio.
“Hoje, aqui no estado, mantemos 373 bolsas, número que, se compararmos ao nossa população carcerária, é pequeno. Isso se deve, principalmente, aos critérios utilizados pelo INSS. Não é todo preso com filhos que pode receber”, enfatizou João Maria.
Requisitos
Pelas regras da Previdência, para ter direito ao benefício, o segurado que for preso não pode continuar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem auxílio-doença, nem aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
A reclusão deverá ter ocorrido “no prazo de manutenção da qualidade do segurado”, ou seja, ele deveria estar contribuindo com a previdência. Mas não existe carência. Logo, um único mês de contribuição é suficiente para fazer valer o benefício por toda a pena.
Além disso, o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão), deverá ser igual ou inferior ao valor do auxílio, ou seja, R$ 798,30, para os segurados presos desde 1º de janeiro de 2010.
O auxílio- reclusão é pago duranto o todo o período em que o segurado permanece preso em regime fechado à família, independente do número de filhos.
O auxílio deixa de ser pago se a família não cumprir alguns requisitos. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o segurado continua detido ou recluso. Este benefício também deixa de ser pago em caso de fuga, suspensão da pena e liberdade.
Quando o único dependente é filho, ele deixa de ter direito quando completa 21 anos de idade, caso não seja inválido. Se o único dependente for a esposa, o benefício cessa com o seu falecimento. Com a morte do segurado, o benefício é convertido em pensão por morte.
Para requerer o auxílio-reclusão, o interessado pode agendar o atendimento pela Central 135 ou pelo site do Ministério da Previdência na Internet (www.previdência.gov.br).
Polêmica
Apesar de todas as regras impostas pela Previdência Social e de apenas 5% da população carcerária brasileira (de aproximadamente 460 mil detentos) receber o benefício, a polêmica existe.
Na rua, as opiniões se dividem. Para alguns, a concessão do benefício é uma maneira de amparo à família do detendo, que fica sem o provedor.
A assistente social, Letícia Costa, acredita que a sociedade tende a confundir o benefício como um incentivo á criminalidade. “A percepção que a maioria das pessoas têm é a de que é o seu dinheiro financiando a família de criminoso”, comenta.
“E essa percepção acaba por impedir que essas pessoas percebam o benefício a longo prazo que esse auxílio pode trazer. Sabemos que a família é fundamental no processo de ressocialização do preso. Se ela estiver desamparada, o processo é logo comprometido”, argumenta.
No entanto, para quem tem que trabalhar 10, até 12 horas por dia, a opinião é outra. É o caso de seu Severino Ramos da Silva. Aos 65 anos, e tendo que trabalhar 10, ás vezes até 12h por dia para garantir o sustento da família, seu Severino condena o auxílio-reclusão.
“Eu acho isso muito errado. Cada um sabe onde pisa. E se está ali, é porque escolheu o caminho errado”, argumenta.
Seu Severino é natural da Paraíba e mora em Natal há mais de 30 anos, oito deles dedicados ao ofício de vigiar e lavar carros. Atualmente, trabalha como flanelinha em uma rua do Centro de Natal. Segundo ele, consegue apurar uma média de R$ 15 por dia. Por mês, a média é de R$ 350, valor que mal dá para pagar o aluguel da casa em que mora, nas Rocas.
Ele questiona ainda o valor do benefício. “Tanta gente trabalhando muito por aí pra ganhar um salário mínimo, que graças à Deus, chegou nos R$ 500. E esse pessoal aí ganhando quase R$ 800?” questiona.
Polêmicas à parte, pelo menos sobre um ponto o consenso é geral. “Enquanto o país não oferecer uma política carcerária que realmente ofereça condições de ressocialização do apenado, em todas suas esferas, toda auxílio será puramente assistencialista”, concluiu Letícia.