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JUNTOS, PODEMOS MAIS… MUITO MAIS!

juridico3.jpg - 25.71 KbO presente texto foi feito alguns minutos depois deste signatário ter deixado a “escala especial” do dia 05 de agosto, sendo fruto de um diálogo que mantivemos com os peritos criminais João e Ailton, com o perito fotogrático Cícero e com o perito papiloscópico Marcos Rodriguestodos de plantão no mesmo dia.

Por envolver também o cargo de delegado, seria legal que lessem o texto, tomando conhecimento do pensamento que foi desenvolvido.

Importante frisar que nesses vinte anos de “luta fratricida” entre peritos criminais e peritos papiloscópicos, esse foi um dos diálogos mais interessantes e fraternos que tivemos a oportunidade de manter com colegas peritos criminais e fotógrafos, e que realmente nos levou a conclusões comuns, fazendo-nos vislumbrar um presente e um futuro muito mais promissores para nossos cargos.

O diálogo girou inteiro sobre a possibilidade de uma atuação conjunta entre os cargos de peritos criminal e papiloscópico e fotógrafo criminal, e o quanto podemos crescer trabalhando em conjunto numa fusão dos objetivos dos Departamentos de Identificação e de Criminalística. Sobre quanto tempo estivemos perdendo numa luta interna, quando nossas condições de trabalho e financeira poderiam estar muito melhores, se construíssemos um grupo coeso em prol da Polícia Científica.

Como muitos colegas do ES e de outros estados acessam o site da Appes, nos sentimos no dever de estar publicando o diálogo, para que fique patente que podemos construir unidos um caminho grandioso, comum, de grandes conquistas para nossas honoráveis profissões.

Debatemos um pouco de tudo: unificação de nomenclaturas, autonomia ou não da SPTC em relação à PC, atuação conjunta em locais de crimes, peritos novos e mais antigos, atuação dos peritos em atividades de campo e em funções internas, bancos de dados civis e criminais dos dois Departamentos, gerenciamento dos dois Departamentos, etc.

Numa próxima matéria postamos as conclusões a que chegamos. Mas, podemos asseverar que a busca de caminhos comuns flui fácil quando o debate é realizado por colegas “desarmados”, dotados de alto espírito de compreensão e altivez, que respeitam seus direitos e os direitos e as atividades alheias, realmente imbuídos da busca de algo grandioso.

E onde entram os delegados na questão?

Dá pra se imaginar inquérito policial sem provas técnicas? Sem a participação efetiva do corpo científico da Perícia Oficial? Não, evidente que não dá! Ainda mais num mundo moderno em que a prova pericial toma conta de quase todas as questões ligadas às atividades criminais, com destaque indiscutível.

Para um cargo que busca o reconhecimento jurídico de suas atividades, pretendendo isonomia com as demais carreiras jurídicas estatais, pensar em inquérito policial basicamente com provas testemunhais seria reduzir drasticamente o alcance das atividades que desempenha.

O Ministério Público possui plena consciência desse fato, tanto é que pleiteia o poder investigativo e tem criado, sem alardear, um “corpo pericial” estatal paralelo ao da Perícia Oficial. Juntando-se esses dois “poderes” – investigativo e pericial -, o MP tem adquirido condições de fazer frente às pretensões tanto do cargo de delegado quanto dos cargos da Perícia Oficial.

Mas, o MP tem direcionado suas investidas na área da investigação apenas para crimes de grande repercussão. Para os delegados e para a Perícia Oficial restariam, após a tomada de consciência coletiva efetiva desse fato que aos poucos se consuma, apenas os “crimes miúdos”, de bagatela, que passam ao largo do glamour ministerial.

Com toda a vênia, inquérito policial dissociado das provas periciais diminui consideravelmente o conceito de atividade jurídica porque lhe falta o que apresenta de mais consistente e indiscutível: a atuação dos auxiliares da Justiça, as atividades dos peritos oficiais.

Os delegados da Polícia Federal já perceberam isso há tempos, possuindo os integrantes desse honorável cargo federal o mesmo padrão salarial de parte da Pericial Oficial Federal (ainda falta o reconhecimento dos peritos em papiloscopia federais). A atuação paritária clara e inequivocamente engrandece ambas essas funções.

E nas Polícias Civis?! Nessas, esse tema ainda passa ao largo… Mas, para quem busca reconhecimento pleno das atividades jurídicas que desempenha, deveria ser rapidamente debatido e equacionado entre ambas as atividades, pois as provas periciais são parte fundamental de todo o arcabouço que é levado pelas Polícias ao âmbito dos processos judiciais. O reconhecimento e o fortalecimento mútuos andam de mãos dadas.

Quanto aos peritos dos Departamento de Identificação e de Criminalística: unidos podemos construir uma das maiores forças estatais!

Aos delegados, o alerta, haja vista que o objetivo que pretendem alcançar passa pela consistência do trabalho que produzem. E a consistência desse trabalho imbrica indubitavelmente na qualidade das provas que carreiam!

Aos peritos João, Marcos Rodrigues, Ailton e Cícero, minhas homenagens pelas poucas, mas extremamente profícuas horas de debate da mais alta qualidade sobre a construção de um futuro conjunto entre os Departamentos de Identificação e de Criminalística e sobre a Polícia Científica!

Antônio Tadeu Nicoletti Pereira (Vitória-ES, 1h e 14 min.) 

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