LEI COMPLEMENTAR Nº 52
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – Ficam revogados os arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 04, de 15
de janeiro de 1990 e art. 4º da Lei Complementar nº 36, de 02 de agosto de 1993.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
NÍCIO BRASIL LACORTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 14/10/94)