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Lei Complementar nº 052-94 (revoga artigos da 04)

Revoga os artigos 28 e 29 da Lei Complementar no. 04, de 15/01/90 e artigo 4o. da Lei Complementar no. 36, de 02/08/93.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 52

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º – Ficam revogados os arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 04, de 15
de janeiro de 1990 e art. 4º da Lei Complementar nº 36, de 02 de agosto de 1993.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

NÍCIO BRASIL LACORTE
Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 14/10/94)

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