Home / NOTICIAS >> VER TODAS / PRECATÓRIOS: ATA/DESATA SEM FIM

PRECATÓRIOS: ATA/DESATA SEM FIM

foto: Bernardo Coutinho / GZ (Fonte: gazeta online)
Wagner Barbosa

Redação Multimídia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desobrigando o Estado do pagamento de precatórios da trimestralidade.

O recurso, aberto em nome de aproximadamente 100 servidores da Justiça estadual, foi impetrado pelo advogado Antônio Augusto Genelhu Júnior. A decisão pode abrir precedente para que outros setores do funcionalismo consigam fazer os processos saírem da instância estadual.

“Estamos recuperando a validade dos precatórios. Não será uma mera ação declaratória que irá invalidar uma decisão já consagrada. Eu penso que os servidores vão ganhar”, frisa Genelhu.

O chefe da Procuradoria-Geral do Estado na Capital Federal, Erfen José Ribeiro Santos, diz que já recorreu da decisão no STJ. “Na PGE não entendemos como razoável que o Estado seja obrigado a suportar um ônus tão pesado de uma decisão que está amparada em uma legislação inconstitucional”. 

A desobrigação do pagamento de precatórios da trimestralidade pelo Estado aconteceu por liminar concedida pelo desembargador Samuel Meira Brasil. Com o recurso da PGE, o pagamento dos títulos continua suspenso. 

Precedente

A decisão favorável aos funcionários do Poder Judiciário abre um precedente que anula julgamentos desfavoráveis a precatórios com a mesma origem.

A dívida estimada é de R$ 8 bilhões com cerca de 20 mil servidores, segundo dados da PGE. No entanto, sindicatos que representam categorias diversas do funcionalismo acreditam que em torno de 30 mil trabalhadores estaduais teriam direito a receber o valor dos títulos. 

Os processos seguem para o Supremo Tribunal Federal (STF), que vai dar a palavra final. “E o Supremo já se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela inconstitucionalidade desse tipo de legislação”, destaca Ribeiro Santos, chefe da Procuradoria-Geral do Estado na Capital Federal.

 Entenda a trimestralidade

Precatórios
Perdas trimestrais
Os precatórios da trimestralidade são títulos que os servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990. Eles se basearam na Lei 3.935/87, que previa a aplicação de índices federais para corrigir os salários dos servidores a cada três meses.

Credores
Mais de 20 mil servidores entraram na Justiça para receber a correção e, após decisão em última instância, obtiveram o direito à reposição e passaram a ser credores.

Dívida
O Estado questiona a constitucionalidade da lei, que gerou dívida de R$ 8 bilhões em precatórios da trimestralidade.

 

Verifique Também

A quem interessa?

Conheça o trabalho dos Peritos Oficiais Criminais. Espírito Santo paga pior salário do país paraos ...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.