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ATENÇÃO: PLANO DE SAÚDE – GANHAMOS A AÇÃO PARA MANTER

unimed2GANHAMOS A AÇÃO CONTRA A UNIMED, AGORA DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DO PLANO. ESSA AÇÃO VAI SER O MOTE PARA TODOS OS DEMAIS NA MESMA SITUAÇÃO. Antônio Tadeu

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VITÓRIA
VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AVENIDA CESAR HILAL, 458, Bento Ferreira, VITÓRIA – ES, FONE: (27) 3357-7721

Processo: oooooooooooooooooooooooooooo
Requerente: 00000000000000000000000000000
Requerido(a): UNIMED VITORIA

DECISÃO

Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível, sendo que a parte interpõe Ação Ordinária c/c Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada, que passo a apreciar:

Verifico presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o requerente e seus dependentes podem sofrer com a suspensão dos serviços do plano de saúde restando caracterizado o periculum in mora quanto ao não reestabelecimento imediato dos serviços.

Perfilhando este entendimento colaciono jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça:

CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA SEGURADORA. LEI 9.656/98.
É nula, por expressa previsão legal, e em razão de sua abusividade, a cláusula inserida em contrato de plano de saúde que permite a sua rescisão unilateral pela seguradora, sob simples alegação de inviabilidade de manutenção da avença. Recurso provido. (REsp 602.397/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 443).

Quanto às cláusulas contratuais do plano de saúde, as mesmas serão apreciadas e verificadas por ocasião da instrução do processo, levando-se em consideração o princípio da boa-fé contratual e função social dos contratos e ainda à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Isto posto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a requerida proceda o imediato restabelecimento dos serviços de plano de saúde aos requerentes. A requerida deverá ainda emitir os boletos com os valores anteriormente ajustados, sob pena aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).Indefiro os demais pedidos de tutela antecipada que serão apreciados durante a instrução processual.

No entanto, saliento que a parte autora deverá o quanto antes buscar a requerida para encontrar um plano de saúde que melhor se amolde as suas condições.

Após, cite-se através de Oficial de Justiça de plantão.

Intime-se. Diligencie-se.

Vitória/ES, 9 de Julho de 2012.

PAULO ABIGUENEM ABIB
Juiz(a) de Direito

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