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LEI COMPLEMENTAR Nº 332/05 – bônus apreensão de armas

    LEI COMPLEMENTAR Nº  332     O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO   Institui o “Programa de Incentivo à Atuação Policial”, por meio de bônus pecuniário, aos policiais civis e militares, pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legal de porte e dá outras ...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 696/13 – altera LC 657

     LEI COMPLEMENTAR Nº 696 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 657, de 19.12.2012, e dá outras providências.   O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Ficam incluídos no artigo 3º da Lei ...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 690/13 – cargos comissionados na Sesp

     LEI COMPLEMENTAR Nº 690 Dispõe sobre a nova estrutura organizacional básica e a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP.   O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a ...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 662/12 – cria ISEO PM e PC

  Cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, para os militares e policiais civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. * Regulamentada pelo Decreto nº 3279-R (D.O. de 15/04/13)   LEI COMPLEMENTAR Nº 662   Cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO para ...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 657/12 – promoção dos PC’s

LEI COMPLEMENTAR Nº 657   Dispõe sobre a Promoção dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e institui a Indenização para Aquisição de Uniforme.   O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:   TÍTULO I DISPOSIÇÕES ...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 656/12 – estrutura PC

  LEI COMPLEMENTAR Nº 656     Modifica a estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990, com suas alterações, bem como cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.   O GOVERNADOR ...

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